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Teoria da Agência: Aplicação em Contratos Públicos com Organizações Sociais, Institutos e Fundações

A teoria da agência é essencial para compreender as relações contratuais que envolvem a delegação de tarefas entre duas partes: o principal e o agente. No contexto do setor público brasileiro, essa teoria ganha destaque ao analisar contratos estabelecidos entre o poder público e entidades como organizações sociais, institutos e fundações. Essas parcerias visam aprimorar a prestação de serviços públicos por meio da eficiência e especialização dessas entidades. No entanto, também apresentam desafios relacionados à assimetria de informação, alinhamento de interesses e mecanismos de controle.

A Teoria da Agência no Setor Público

A teoria da agência aborda problemas que surgem quando o principal (poder público) delega a execução de atividades a um agente (organizações sociais, institutos e fundações). O agente pode possuir objetivos próprios que não se alinham aos do principal e detém informações privilegiadas sobre sua atuação1.

No setor público, essa relação é mais complexa devido à necessidade de transparência e à natureza dos recursos envolvidos. A delegação de serviços a entidades privadas sem fins lucrativos busca eficiência e inovação na gestão pública, mas requer cuidados para evitar riscos como corrupção, desvio de finalidade e ineficiência2.

Aplicação em Contratos com Organizações Sociais

Organizações sociais são entidades privadas sem fins lucrativos qualificadas pelo poder público para gerir serviços de interesse público, especialmente nas áreas de saúde, educação e cultura3. A contratação é regida por contratos de gestão com metas e indicadores de desempenho.

Assimetria de Informação

As organizações sociais possuem informações detalhadas sobre suas operações que o poder público pode não ter, levando o agente a potencialmente agir em benefício próprio4.

Alinhamento de Incentivos

Estabelecer indicadores de desempenho claros e vinculados a incentivos é fundamental. Cláusulas contratuais devem prever sanções pelo não cumprimento de metas e bonificações por desempenho superior5.

Mecanismos de Controle e Monitoramento

Implementar sistemas de auditoria, transparência nos processos e participação da sociedade civil é essencial para reduzir o risco moral e garantir que os interesses do poder público sejam atendidos6.

Institutos e Fundações no Âmbito da Teoria da Agência

Assim como as organizações sociais, institutos e fundações podem ser contratados pelo poder público para funções específicas, com particularidades relacionadas à natureza dessas entidades.

Risco Moral

Existe a possibilidade dessas entidades não utilizarem os recursos públicos de maneira eficiente ou se desviarem dos objetivos estabelecidos, especialmente quando há menor capacidade de monitoramento pelo principal7.

Seleção Adversa

A escolha inadequada do agente pode comprometer a execução do contrato. Processos seletivos transparentes e criteriosos são essenciais para minimizar esse risco8.

Desafios e Propostas para Mitigar Problemas de Agência

Para que a parceria entre o poder público e essas entidades seja bem-sucedida, é necessário enfrentar os desafios inerentes à relação principal-agente:

  1. Transparência: Implementação de portais onde informações sobre contratos, execução orçamentária e resultados sejam disponibilizados ao público9.
  2. Participação Social: Envolvimento da sociedade civil na fiscalização e acompanhamento dos contratos, promovendo maior controle social10.
  3. Capacitação dos Gestores Públicos: Formação de servidores para elaborar contratos eficientes, com cláusulas que prevejam mecanismos de incentivo e punição adequados11.
  4. Auditorias Regulares: Realização de auditorias independentes para verificar a conformidade das atividades do agente com os objetivos do contrato12.

Conclusão

A teoria da agência oferece um arcabouço teórico valioso para aprimorar as relações contratuais entre o poder público e organizações sociais, institutos e fundações. Reconhecendo os potenciais conflitos de interesse e a assimetria de informação, é possível desenvolver mecanismos que alinhem os incentivos e promovam eficiência e eficácia na prestação de serviços públicos. A adoção de práticas que aumentem a transparência, a participação social e o controle contribui para a redução dos problemas de agência, beneficiando a sociedade, destinatária final desses serviços.

Este artigo foi escrito com o objetivo de promover o conhecimento sobre a aplicação da teoria da agência em contratos públicos e não representa a opinião de nenhuma instituição específica.

Referêcias
  1. Jensen, M. C., & Meckling, W. H. (1976). Theory of the Firm: Managerial Behavior, Agency Costs and Ownership Structure. Journal of Financial Economics, 3(4), 305-360.
  2. Faria, L. M. de, & Oliveira, J. A. P. (2013). Teoria da Agência e Governança no Setor Público. Revista de Administração Pública, 47(4), 837-858.
  3. Brasil. Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998. Dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais.
  4. Pereira, R. C. F., & Mendes, A. C. (2015). Assimetria de Informação nos Contratos de Gestão com Organizações Sociais. Revista do Serviço Público, 66(1), 59-80.
  5. Silva, T. R., & Santos, M. A. (2017). Incentivos e Controle em Contratos de Gestão no Setor Público. Revista Gestão Pública: Práticas e Desafios, 4(2), 45-60.
  6. Tribunal de Contas da União. (2011). Guia de Melhores Práticas em Contratos de Gestão com Organizações Sociais.
  7. Costa, E. F., & Albuquerque, L. G. (2014). Risco Moral em Contratos Públicos com Fundações. Revista de Administração Contemporânea, 18(3), 371-390.
  8. Souza, P. R., & Lima, S. M. V. (2016). Seleção Adversa em Parcerias Público-Privadas. Revista Brasileira de Economia, 70(1), 101-120.
  9. Controladoria-Geral da União. (2018). Transparência Pública e Controle Social: Guia para Gestores.
  10. Avritzer, L. (2008). Instituições Participativas e Desenho Institucional: Algumas Considerações sobre a Variação da Participação no Brasil Democrático. Opinião Pública, 14(1), 43-64.
  11. Escola Nacional de Administração Pública. (2015). Capacitação em Contratos de Gestão e Parcerias Público-Privadas.
  12. Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). (2015). Principles of Public Administration.