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Análise da Lei nº 9.637/1998: Parcerias entre Organizações Sociais e o Poder Público

A Lei nº 9.637/1998 estabelece as diretrizes para a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais (OS), permitindo que atuem em parceria com o governo na prestação de serviços de interesse social. Vamos explorar os principais pontos dessa legislação com links úteis para aprofundamento:

Lei 9.637/1998
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1. O que é uma Organização Social (OS)?

Organizações Sociais são entidades privadas, sem fins lucrativos, que firmam parcerias com o Estado para executar atividades de interesse público. Para serem qualificadas como OS, é necessário atender a critérios específicos estabelecidos pela lei. Para entender melhor o que é uma OS e como ocorre a qualificação, visite o site do Tribunal de Contas da União (TCU) e consulte documentos relacionados a organizações sociais e suas regulamentações.

2. Contratos de Gestão

A parceria entre o governo e a OS é formalizada por meio de um contrato de gestão. Para mais informações sobre como funcionam esses contratos e a legislação associada, acesse a página do Ministério da Saúde que detalha a atuação de OS em contratos de gestão na área da saúde, ou consulte o Portal da Transparência para exemplos de contratos já firmados.

3. Transparência e Prestação de Contas

A prestação de contas é um dos pilares mais importantes na relação entre Organizações Sociais e o Poder Público. Informações sobre como ocorre a prestação de contas podem ser encontradas no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que apresenta orientações detalhadas sobre como as OS devem reportar suas atividades e despesas.

4. Autonomia e Fiscalização

A Lei nº 9.637/1998 confere autonomia às Organizações Sociais, mas a fiscalização é garantida por órgãos competentes. Para entender como é feita a fiscalização dessas entidades, a Controladoria-Geral da União (CGU) disponibiliza relatórios e informações sobre o monitoramento da aplicação dos recursos públicos pelas OS.

Vantagens da Lei nº 9.637/1998

  • Flexibilidade: A parceria com Organizações Sociais traz mais agilidade e eficiência na prestação de serviços públicos. Para ler mais sobre os benefícios da Lei nº 9.637/1998 na gestão pública, acesse o site do Banco Mundial, que possui estudos e análises sobre parcerias público-privadas.
  • Foco em Resultados: O Ministério da Economia oferece materiais sobre como o modelo de OS contribui para a melhoria da gestão pública e a busca por resultados mais efetivos.

Desafios e Críticas

  • Risco de Desvios: Para entender os desafios e riscos associados ao uso de Organizações Sociais, o Observatório Social do Brasil tem publicações e relatórios que destacam os principais problemas enfrentados nesse modelo de gestão.
  • Conflitos de Interesse: O site da OAB apresenta artigos e estudos sobre possíveis conflitos de interesse na contratação de pessoal e outras questões legais associadas às Organizações Sociais.

A Lei nº 9.637/1998 busca modernizar a gestão pública por meio de parcerias, mas o sucesso depende de controles eficazes e do cumprimento de princípios de transparência e eficiência.


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